Indígrnas de Dourados voltaram a boquear, na manhã desta quinta-feira (8), o trecho da MS-156 denominado Rodovia Pedro Palhano, que liga o município a Itaporã. A manifestação é motivada pelo julgamento do “marco temporal” no STF (Supremo Tribunal Federal), que pode mudar os mecanismos de demarcação de terras de ocupação tradicional no Brasil.
Por três dias seguidos houve protesto com bloqueio da rodovia estadual. As barricadas haviam sido retiradas às 17h de quinta-feira (2), quando a Corte finalizou a primeira parte de debates sobre o Recurso Extraordinário.
De acordo com o STF, hoje será proferido o voto do relator, ministro Edson Fachin no julgamento “sobre a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e do chamado marco temporal (desde quando essa ocupação deverá prevalecer)”.
Representantes do agronegócio defendem a tese “que condiciona as demarcações de terras indígenas à comprovação de que as comunidades indígenas habitavam a área em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal”.
Já os indígenas são contrários a esse entendimento. Na sessão de 1º de setembro do julgamento no STF, Anderson de Souza Santos falou em nome do Conselho Aty Guasu Guarani Kaiowa, de Mato Grosso do Sul, e “defendeu que a tese do marco temporário seja declarada inconstitucional e que os artigos 231 e 232 da Constituição Federal sejam fixados como cláusulas pétreas”. “Ele afirmou que a falta de território faz aumentar a violência contra os povos indígenas”, detalhou a Corte. (Com D.N)
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (2), às 14h, o julgamento da fase de sustentações de julgamento analisando assim o marco temporal para demarcações de terras indígenas. A discussão começou iniciou nesta quarta-feira (1º) com manifestações à favor e contra a situação, mas logo a sessão foi suspensa.
O caso trata do acerto de uma restituição de posse que foi requerida pela FATMA (Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina), atual IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), de área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), ocupada pela Comunidade Indígena Xokleng. Essa terra foi declarada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) como sendo de total ocupação indígena. A Funai continua sustentando e afirmando que o caso é sobre direito necessário da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. (leia a matéria completa aqui)