Relator do STF vota por isenção de taxa no Enem

Estudantil
Foto: Agência Brasil

Relator do STF vota por isenção de taxa no Enem. E foi apenas ele, o ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que votou até agora no julgamento sobre as exigências para a isenção da taxa de inscrição no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2021.

Toffoli votou para que seja suspensa a exigência de que o candidato justifique eventual falta no Enem 2020 para poder ter direito à isenção da taxa de R$ 85,00. O que está previsto no edital do Enem deste ano, e foi questionado no STF por entidades como a UNE (União Nacional dos Estudantes), a Ubes (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) e a Educafro. Além delas, nove partidos também apoiam a ação – Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV e Rede.

“Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que aplicadas as provas do Enem, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental”, escreveu o ministro.

Toffoli ainda argumentou que  “criar barreiras para que determinado grupo participe no Enem seria inviabilizar seu ingresso no ensino superior”. Além disso, o ministro do STF aponta que isso violaria diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição, em especial o direito à educação, a garantia de acesso a níveis elevados de ensino e a meta de reduzir as desigualdades sociais.

Serão 48 horas de sessão extraordinária do plenário virtual para tratar o julgamento. O prazo para que os ministros remeterem seus votos abriu à 0h desta quinta-feira (2) e segue até as 23h59 de sexta (3).

Isenção

A isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 ocorreu em junho, culminando em mais de 1,4 milhão de gratuidades, o que equivale a cerca de 80% das solicitações. Entre as possibilidade de justificativa para falta no pedido de isenção estava quem estivesse com COVID-19 ou tivesse contato com alguém infectado. Porém, não dava a mesma oportunidade para o candidato que faltou por medo de contrair a doença, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma razão para a falta. 

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