O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (2), às 14h, o julgamento da fase de sustentações de julgamento analisando assim o marco temporal para demarcações de terras indígenas. A discussão começou iniciou nesta quarta-feira (1º) com manifestações à favor e contra a situação, mas logo a sessão foi suspensa.
O caso trata do acerto de uma restituição de posse que foi requerida pela FATMA (Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina), atual IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), de área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), ocupada pela Comunidade Indígena Xokleng. Essa terra foi declarada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) como sendo de total ocupação indígena. A Funai continua sustentando e afirmando que o caso é sobre direito necessário da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis.
O representante do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), Alisson de Bom de Souza, afirmou que o processo de ampliação da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klanõ não teve conclusão, pois o procedimento administrativo foi interrompido pela Funai, sem o acordo feito pelo presidente da República. Ele defendeu que só podem ser consideradas como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas as que estavam ocupadas por eles desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Julgamento das terras
O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado, e durante esse julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal.
O julgamento prossegue com a continuação das manifestações das partes admitidas no processo e da PGR (Procuradoria-Geral da República).