Um motorista foi preso durante ação da Operação Hórus na manhã desta sexta-feira (6), a equipe do Tático Ostensivo Rodoviário da PMR, apreendeu 160 quilos de maconha, na região de Amambai (MS).
Segundo as informações policiais, foi montada fiscalização na rodovia MS-289, quando os militares abordaram veículo GM S-10, conduzido por um homem identificado como Mário. Na vistoria foi localizado atrás dos assentos, portas e carroceria vários tabletes de maconha, que totalizaram 160 quilos.
O autor relatou ser morador da cidade de Dois Vizinhos (PR) e que foi contratado para transportar a droga de Coronel Sapucaia (MS) até o Estado de Santa Catarina, pelo valor de 1.500 reais.
Ele ainda informou que chegou em Coronel Sapucaia no dia 5 de julho, ficando hospedado em um hotel onde o indivíduo chamado Júlio pegou o veículo e devolveu já com a carga.
O autor, veículo e droga foram encaminhados à delegacia de Amambai.
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Ex-vereadores e secretários são condenados a 120 anos de prisão
Sentença proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho condenou a mais de 120 anos de prisão nove réus, entre ex-vereadores e ex-secretários municipais implicados em um dos processos judiciais resultantes da Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal em 1º de setembro de 2010 contra suposto esquema de corrupção no poder público municipal de Dourados. Todos negaram as acusações e podem recorrer da decisão em liberdade.
Eles foram denunciados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por corrupção ativa e passiva, peculato, associação criminosa e falsidade ideológica no âmbito do processo que tramita sob o número 0010139-49.2010.8.12.0002 na 1ª Vara Criminal da comarca.
Na decisão judicial, são mencionadas supostas negociatas e pagamentos de propina em contratações com o poder público municipal, à época com Ari Artuzi no comando da prefeitura.
Fundamentalmente, pesou contra os acusados a delação premiada do ex-secretário municipal de Governo Eleandro Passaia, além das gravações audiovisuais que ele fez. Para respaldá-las, o juiz citou julgados do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal).