ENTENDA: Você já prevaricou?

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A palavra mais falada no momento no Brasil é prevaricação. Alguns até associam a algo mais sexual, mas nada tem a ver. Vem do verbo prevaricar que de acordo com qualquer dicionário é: faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé; (é)cometer abuso de poder, provocando injustiças ou causando prejuízo ao Estado ou a outrem. Um exemplo dado pelo próprio manual que explica nossa língua portuguesa é: “serão punidos os funcionários que prevaricaram”

Tal assunto foi levantado durante a CPI da COVID do Senado e segundo o advogado  prof. Guilherme Ourives, Coordenador do NPJ (Núcleo de Prática Jurídica) da Estácio Campo Grande, o crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), na qual traduz no Art. 319:  “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

advogado e coordenador do CPJ da Estácio, prof Guilherme Ourives

advogado e coordenador do CPJ da Estácio, prof Guilherme Ourives

Nesse caso, conforme Ourives, a pena prevista para este tipo de crime pode variar entre 3 meses a 1 ano de prisão. Ele conta que a palavra prevaricação se originou do latim praevaricare, sendo a expressão que significa desviar do caminho certo ou faltar com os deveres do cargo. “Embora apresente uma conduta simples, pode facilmente ser confundido com o delito de corrupção passiva privilegiada. A conduta é parecida com a de corrupção passiva, visto que o agente também retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei”, explica.

Ou seja, é um crime contra o que é público. “Entretanto, a diferença principal está na motivação do agente público: Ele infringe seu dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.  Dessa forma, o mero descuido ou esquecimento por parte do agente público não irá ensejar a responsabilização penal por prevaricação, pois irá faltar uma das premissas do tipo penal, que é o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, conclui.

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