Tribunal ainda vai julgar duas ações envolvendo supostos desvios na compra da merenda
Em sentença publicada nesta segunda-feira (17), o juiz Lucas Medeiros Gomes, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, julgou improcedente a denúncia de superfaturamento na compra de leite em pó contra Nelsinho Trad (PSD), agora livre de devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos e perder o cargo de senador da República.
O magistrado ainda vai julgar duas ações envolvendo supostos desvios na compra da merenda, uma envolve Nelsinho na compra de carne e frango, enquanto a segunda o ex-prefeito Alcides Bernal (PP).
De acordo com o Ministério Público Federal, houve prejuízo de R$ 370,6 mil aos cofres municipais na compra de leite em pó com dinheiro do FNDE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), do Ministério da Educação. A prefeitura não teria realizado pesquisa de preço, feito exigências para limitar a concorrência e aceita proposta com sobrepreço de 18% a 22%.
Nas alegações finais, a procuradoria pediu o ressarcimento de R$ 2,119 milhões e o pagamento de multa de R$ 2,119 milhões do senador. Também cobrou o mesmo valor das empresas e ex-integrantes da administração de Trad. Ainda pediu a perda da função pública e proibição de contratar com o poder público.
“Da documentação acostada aos autos, é forçoso reconhecer que tais exigências editalícias não se ostentam discriminatórias, nem nelas se pode perceber cláusulas que importem favoritismo ou que desigualem proponentes por critérios subjetivos, mas sim, a materialização do zelo em vista da aquisição de bens ou serviços que sejam plenamente úteis à consecução do interesse público”, pontuou o magistrado.
“Os indícios não são suficientes para concluir pela formação de conluio por parte do agente público ou dos licitantes com a deliberada intenção de fraudar o procedimento licitatório para favorecimento das empresas rés”, observou.
Sobre o superfaturamento, o magistrado entendeu que o MPF errou na comparação dos produtos. “Por fim, com relação ao alegado sobrepreço na aquisição dos produtos, conforme já disposto pelo juízo ao receber a presente inicial, verifica-se que ‘o autor procedeu à errônea comparação entre preços de produtos de qualidades diferentes (impossibilidade da comparação sem amostras de leite do licitante vencedor do pregão nº 52/2013) ou embasou a alegação de sobrepreço no Pregão 032/2012 em dados do IPCA-15, ao invés do índice específico ICPLeite/Embrapa’”, ressaltou Gomes.
“Também não restou elucidado o interesse dos réus em beneficiar as empresas rés, não existindo prova de envolvimento ou vínculo entre eles e os proprietários daquelas”, anotou, sobre o suposto direcionamento. “De igual modo, não há provas de má-fé dos réus, consubstanciada por desonestidade, falsidade ou corrupção, na provável violação a princípios da administração pública”, frisou.
“Entretanto, não se incumbiu o MPF de provar a lesão ao erário e a existência do elemento subjetivo (dolo ou culpa) dos agentes”, acusou o juiz. “É de se concluir, portanto, que a Administração preservou a impessoalidade inerente aos procedimentos licitatórios, não oferecendo vantagens a um ou mais licitantes não extensíveis aos demais”, concluiu.
“Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial”, afirmou, absolvendo o senador, servidores e empresários. O magistrado ainda vai julgar duas ações envolvendo supostos desvios na compra da merenda. Uma envolve Nelsinho na compra de carne e frango,
Em contato com a assessoria do ex-prefeito, uma nota foi disparada sobre mais uma decisão em favor do senador Nelsinho Trad na Justiça: “Temos absoluta crença nos atos totalmente lícitos dispensados por nossa gestão frente ao executivo municipal da Capital, no período de 2005 a 2012. As etapas vencidas vêm demonstrando que a verdade sempre prevalecerá, respeitando todas as etapas processuais, e pautados em nosso direito de nos defender, com a absoluta responsabilidade de evidenciar os atos e fatos verdadeiros”.