Sem aceitar o fim do relacionamento no qual já estava separado há 12 anos, um homem de 59 anos morador de Dourados, foi a primeira pessoa em Mato Grosso do Sul a ser enquadrada no crime de “Stalking”. Sancionada em 31 de março de 2021, a Lei 14.132/2021 tipificou o crime de perseguição contumaz ou obsessiva no art. 147-A do Código Penal.
Segundo o site Dourados News, mesmo após tanto tempo, o autor, muitas vezes embriagado, vai até a casa da ex-companheira de 53 anos, invade a residência, faz inúmeras ameaças e quebra objetos do local.
Ontem (7), o homem retornou até a casa da vítima, localizada na Rua das Codornas, Jardim Esplanada, para ameaça-la mais uma vez. Uma equipe da Guarda Municipal de Dourados foi acionada para atender a ocorrência.
Após abordagem, o homem foi encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), onde foi autuado em flagrante por violência doméstica, especificamente pelo crime de “Stalking”.
Lei
A palavra em inglês é utilizada na prática de caça, deriva do verbo stalk. Conforme o artigo acrescentado, é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena para esse crime pode durar de seis meses a dois anos e multa, dependendo dos agravantes.