Projeto sobre equidade salarial entre homens e mulheres volta ao Senado

Texto já foi debatido, recebeu emendas e volta à pauta nessa terça-feira

O plenário do Senado realiza em sessão deliberativa remota na terça-feira (30), às 16h, a votação do Projeto de Lei  n° 130, de 2011, de autoria do então deputado federal Marçal Filho, hoje deputado estadual pelo PSDB. O texto estabelece multa por discriminação caso empresas adotem salários diferentes para trabalhadores homens e mulheres que exerçam mesma função e atividades.  O texto já foi debatido e recebeu algumas emendas orais. 

O texto proposto insere a previsão de multa por discriminação salarial entre os sexos na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT (Decreto-Lei nº 5.425, de 1943). A empresa multada deverá compensar a funcionária alvo da discrepância com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período de contratação. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). 

Em seu relatório, Paulo Paim destaca que “a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho. Nada mais importante que estabelecer mecanismos para ajudar a modificar este quadro negativo”. 

O texto original previa multa de cinco vezes, mas recebeu emenda de redação da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), ajustando para até cinco vezes. Além disso, a senadora também apresentou emenda para que a multa seja arbitrada por um juiz e não fiscal do trabalho. “Alguns partidos estavam criando resistência, então apresentamos as emendas até para que o governo federal os orientasse para o sim, na hora da votação”, diz.

Soraya Thronicke ainda diz lamentar a necessidade de o Congresso ter de apresentar um projeto deste, não pela importância para as mulheres, mas pela falta de consciência das pessoas, inclusive dos empregadores. “Infelizmente surgem os arcabouços jurídicos e temos que impor multa para que os direitos sejam respeitados”, lamenta. 

(Confira mais na página A3 da versão digital do jornal O Estado)

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