O Projeto de Lei 208/2019 de autoria do deputado Neno Razuk (PTB), que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e similares feitos de plástico em estabelecimentos comerciais, foi elencado para seguir a 2ª votação para quarta-feira (10), conforme Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).
Dessa forma o material pode ser substituído por produtos biodegradáveis, oferecendo o prazo de 18 meses, a partir da publicação da lei, para os estabelecimentos realizarem as substituições e adequações. Ainda conforme a medida, foram especificadas as penalidades para quem descumprir a medida. Sendo assim a primeira punição é advertência por escrito, com prazo máximo de 30 dias improrrogáveis pela regularização.
Contudo, em caso de reincidência a multa será no valor equivalente a 100 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) pela não adequação e regularização no prazo estipulado no inciso anterior e valor aplicado em dobro em caso de nova reincidência.
Neno Razuk apresentou o projeto no Plenário no dia 27 de agosto de 2019. O projeto visa conscientizar a sociedade pela importância da mudança de hábitos e preservação do meio ambiente.
Na primeira votação da proposta, no dia 02 de outubro de 2019, os deputados aprovaram o texto por unanimidade. Vale lembrar que desde julho de 2019 os deputados aprovaram a proposta de Pedro Kemp (PT) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em Mato Grosso do Sul. A Lei foi sancionada e está em vigor.