O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio para a mulher que pedir afastamento do trabalho devido à violência doméstica. A decisão foi tomada ontem (18) pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a Lei Maria da Penha, a vítima de violência doméstica tem o direito de ficar afastada do trabalho por até seis meses, porém não está definido se o empregador ou o INSS deve continuar pagando o salário durante a manutenção do vínculo trabalhista.
Ainda assim, pelo entendimento do texto, a decisão do STJ justifica o recebimento do benefício. A decisão tomada em um processo específico não é definitiva, mas a tese deve valer para outros casos idênticos que chegarem à sexta turma.
“Assim, a solução mais razoável é a imposição, ao INSS, dos efeitos remuneratórios do afastamento do trabalho, que devem ser supridos pela concessão de verba assistencial substitutiva de salário, na falta de legislação específica para tal”, decidiu o ministro Rogério Schietti Cruz.
Processo específico- O caso específico envolveu uma mulher que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que negou pedido de medida protetiva de afastamento do emprego, por entender que a competência para decidir a questão seria da Justiça Trabalhista. Pela decisão do STJ, casos semelhantes devem ser decididos pela Justiça comum. (Jéssica Vitória com informações do Minuto Notícia)