Município do interior do Estado foi condenado a pagar R$10 mil de indenização por danos materiais após uma ponte ceder enquanto um caminhão passava sobre a estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível que considerou como causa do acidente a falta de manutenção e sinalização da ponte.
De acordo com o processo, o caminhão da empresa trafegava pela área do município quando precisou atravessar a ponte de madeira. No momento que o condutor cruzava o local, a ponte cedeu o que levou o caminhão a ficar suspenso pelas extremidades. O motorista teve que ser retirado do veículo com a ajuda de populares e de uma retroescavadeira.
A empresa acionou o município para o custeamento dos prejuízos sofridos, mas a gestão municipal informou que a indenização seria realizada somente com ação processual. Após ser condenado em primeiro grau, o município apelou da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A defesa alegou que era necessário fazer prova pericial já que os documentos e fotos anexados aos autos não seriam suficientes para comprovar a causa do acidente e o levantamento do prejuízo. O apelante também afirmou que não teria como provar que os fatos descritos no boletim de ocorrência ocorreram no local e data informados. Além disso, o município alegou que o peso do caminhão ultrapassava o limite indicado na ponte.
O relator do recurso, Des. João Maria Lós, descartou o pedido de elaboração de prova pericial. Para ele, o acervo probatório no processo se mostrou suficiente para que o magistrado decidisse o caso. O relator ainda ressaltou que não havia possibilidade de uma perícia ser realizada na ponte quatro anos após a ocorrência do acidente de trânsito.
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