Vítimas de acidente causado por poste no meio de avenida serão indenizadas

Um casal de aposentados, que foi vítima de um acidente ao colidir com um poste de iluminação no meio da pista, vai receber uma indenização de R$20 mil de uma empresa que realizava a obra na via pública. O caso foi no dia 23 de outubro de 2014, em Dourados.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na noite do acidente, o casal conduzia o veículo pela Avenida Guaicurus quando colidiu com o poste. A via estava em obras e, no local, não havia sinalização para alertar sobre o objeto caído na avenida. Ainda conforme o processo, com a batida, o carro do casal ficou danificado e as vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros com vários machucados.

Eles entraram com ação na justiça e solicitaram indenização por danos materiais pelo conserto do carro e por danos estéticos. O caso foi julgado e a empresa condenada a pagar o valor do reparo dos veículos e R$10 mil por danos morais. Porém, a empresa entrou com recurso e alegou ser parte ilegítima no processo, pois, embora integre o consórcio, não o representa. Ela também afirmou que a culpa pelo acidente era das vítimas, já que havia sinalização na via e o casal estava acima da velocidade. Por último, sustentou que as vítimas pediram sua condenação ao pagamento de danos estéticos, mas a sentença de 1º Grau condenou-a em danos morais, devendo, portanto, ser reformada.

O relator do recurso, Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, ao proferir seu voto, já descartou, preliminarmente, a tese de ilegitimidade passiva, pois a própria legislação estipula a solidariedade entre as empresas consorciadas para participarem de licitações. O magistrado também ressaltou que não há provas de que a culpa seja do motorista do veículo. “As anotações realizadas pelos policiais que atenderam a ocorrência apontam a falha na instalação de poste de iluminação e na respectiva sinalização, sem qualquer evidência de excesso de velocidade”, frisou. Por essa razão, o julgador considerou a empresa como única responsável pelo acidente, devendo, desta forma, reparar os danos causados às vítimas.

Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar R$4.990 por danos materiais e R$10 mil por danos morais para cada uma das vítimas.

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