A justiça determinou que mãe e filho estão proibidos de publicar ofensas nas redes sociais. A juíza, Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, impôs pena de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento da ordem.
Os autores do processo alegam que mãe e filho realizaram diversas publicações, postando fotos, comentários e mensagens ofensivas contra eles. No processo consta que as ofensas começaram por questões familiares já que a ré foi casada com o irmão da autora.
Já os réus afirmaram que a atitude tomada por eles teria sido apenas uma maneira de defesa perante a conduta dos autores. Ainda argumentaram que os autores do processo tinham o desejo de prejudicar mãe e filho devido às desavenças familiares.
A juíza considerou que as postagens publicadas pelos réus continham expressões que atingiram a honra dos autores. A julgadora observou ainda que as publicações referem-se aos autores utilizando termos como “desqualificada”, “sujos”, “malandros”, “safado”, “safadão” “burro”, “bandido”.
“Ainda que os réus tentem justificar tais publicações em relação ao contexto de entrevero envolvendo questões familiares existentes entre as partes, inclusive, imputando supostas ameaças e intimidações feitas pela parte autora à ré e seu filho, tal circunstância não afasta o caráter ofensivo das publicações. Assim, tais publicações devem ser removidas”, decidiu a juíza.