Promotores Eleitorais ajuizaram 371 ações de impugnação de candidaturas registrados de candidatos em Mato Grosso do Sul. São candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
A maioria das impugnações foi motivada por irregularidades previstas pela legislação eleitoral que impedem os candidatos concorrerem, entre as quais destacam-se: a falta de condição de elegibilidade, a existência de causas de inelegibilidade ou a falta de requisitos de registrabilidade.
Ainda, de acordo com os Promotores, foram requeridas dezenas de diligências para que candidatos juntassem documentos necessários para comprovação da regularidade de suas candidaturas.
“O registro de candidatura é um momento fundamental para identificar os candidatos que realmente preencham todos requisitos constitucionais e legais para terem suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral, sendo papel do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e defensor do regime democrático, impugnar os candidatos que não atendem estes requisitos, protegendo, assim, a sociedade e a legitimidade do pleito”, explicou o Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
(Com informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul)