Valendo, decreto estadual determina novas regras de funcionamento para serviços

Foto: Ilustrativa
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Texto do Estado entra em vigor junto com regras da Capital; veja como fica o funcionamento das atividades

Atividades e funcionamento de serviços não essenciais estão proibidos até 4 de abril em todo o Estado. Conforme decreto estadual que passou a valer na sexta-feira (26), as restrições também são aplicadas à circulação de pessoas e veículos, proibida das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira; e das 16h às 5h, aos sábados e domingos. Mesmo assim, estão autorizados a funcionar os serviços públicos essenciais, mas vale lembrar que todas as medidas que sejam mais restritivas no decreto municipal deverão ser seguidas, entre elas o funcionamento dos supermercados, que segue até as 20h.

Mesmo após a publicação, muitas dúvidas giram em torno do que está permitido ou não. Uma delas é sobre o horário de funcionamento dos hipermercados, supermercados e mercados, que, conforme decreto estadual, não entram nas restrições de horário.

Questionado sobre o funcionamento e as recomendações para este período, Edmilson Veratti, presidente da Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), informou que os supermercados seguirão as determinações do decreto municipal até o domingo (28), ou seja, fecharão às 20h. “Até o dia 28 os supermercados funcionam até as 20h, depois poderemos abrir normalmente desde que a prefeitura não faça outro decreto limitando o horário”, ponderou. 

Vale lembrar que a capacidade máxima de atendimentos será de 50%, com o  cumprimento do distanciamento de 1,5 metro e todos os protocolos de biossegurança exigidos. Também não será permitido o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

O que pode funcionar dentro do toque de recolher?

Após o horário-limite das 20h durante a semana e 16h nos fins de semana, continuam permitidas a circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência; os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, as farmácias ou drogarias, as funerárias, os postos de combustíveis, as indústrias, os restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e os hotéis e serviços congêneres.

(Confira mais na página A6 da versão digital do jornal O Estado)

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