Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (2) um decreto e uma medida provisória que zeram as alíquotas de cobrança de impostos federais para o gás de cozinha e o PIS/Cofins para o diesel. A nova tributação já entra em vigor imediatamente.
A diminuição da alíquota do diesel vale por dois meses, março e abril deste ano. Em relação ao gás de cozinha a medida não tem prazo para encerramento.
“As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, afirmou o ministério da Economia em comunicado oficial divulgado na noite de hoje.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
(Com informações: Agência Brasil)