Ao receber queixas de corretores de imóveis em relação a clientes que sentiram lesados por comprar consórcio, em tese uma carta de crédito, em vez de financiamento de imóvel. O SINDIMÓVEIS-MS acompanhou casos de três clientes que foram na manhã desta sexta-feira (29/01) realizar denúncia no PROCON de Mato Grosso do Sul.
Dirce Aparecida Coelho estava em busca de uma residência de até R$ 140 mil. Atraída pela possibilidade de conseguir a chave do imóvel em 30 dias, a aposentada comprou a carta de crédito acreditando que estava adquirindo um financiamento. Percebeu que foi enganada após procurar um corretor de imóveis, que foi contratado para realizar a transação do imóvel. “A empresa me informou que se tratava de um autofinanciamento e não de um consórcio. Pois, sempre deixei claro que não queria um consórcio”, explica.
A cliente chegou a realizar um empréstimo para o pagamento da parcela. “Fizemos o contrato e a promessa era que, no dia 15, teria o crédito da casa, mas como fiz o contrato no dia 10 de dezembro, não houve tempo para encaminhar os documentos a São Paulo, onde fica a sede da empresa. Depois do dia 30, me prometeu a visita na casa e a realização de toda a transação, mas quando me retornaram percebi que se tratava de um consórcio”, informou.
O caso será investigado pela Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Relação de Consumo). Dirce espera ser ressarcida. “Naquele momento da compra da casa descobri que fui lesada. Aquele meu sonho da casa própria será adiado”, lamenta.
Outros dois clientes também fizeram reclamação no órgão estadual contra duas empresas do consórcio. Rubimara Silva chegou a dar entrada de R$ 7 mil no imóvel. “Me informaram que no prazo de 15 dias, já teria a casa”, relata. A aposentada se diz enganada. “Eu sempre deixei claro que não queria consórcio”, diz.
Denúncias, falso aluguel e dicas
O corretor de imóveis, Thietre Pires, apresentou a denúncia ao SINDIMÓVEIS-MS e foi aconselhado a realizar boletim de ocorrência na Polícia Civil e a realizar a reclamação ao PROCON Estadual. O presidente do sindicato, João Araújo Filho, esclareceu a população em entrevista no Programa Balanço Geral MS, da Rede Record, que ao procurar por um imóvel contrate um corretor de imóveis, pois é um profissional habilitado e credenciado que será responsável por toda transação imobiliária.
Exijam a identificação do profissional, a carteira do Corretor de Imóveis. “Quem vende imóveis, são os corretores de imóveis. Empresa de consórcio vende créditos futuros para adquirir imóveis ou veículos. Então, contrata planos por determinados período, só após quando for contemplado ou sorteado terá a carta de crédito e poderá, utilizar o valor para comprar um imóvel”, informa.
Araújo explica que há outros tipos de golpes comuns aplicados neste começo do ano, como o do aluguel. Pessoas, que não são corretores de imóveis, que divulgam imagens ou fotos de residências como se fossem proprietários, e as pessoas despertam o interesse pelo imóvel por ser o valor abaixo de mercado e alta a procura pelos interessados.
Os golpistas pedem que a entrada seja paga o mais rápido para segurar o imóvel. “Geralmente, são pessoas, que usam DDD de outros estados, adquirem as imagens dos imóveis em anúncios de internet e praticam o golpe. O que temos que aconselhar é que, jamais faça transação imobiliária dando algum sinal em dinheiro, antes de um contrato assinado e antes de conhecer o imóvel pessoalmente”, afirmou.
O sindicato recebeu denúncia de uma postagem de um site de anúncios em que uma residência que está à venda, e teria sido colocada para aluguel por um golpista. Ele exige entrada do valor imediata e sem mostrar o imóvel no valor de R$ 900, valor que corresponderia a uma suposta a primeira parcela do aluguel do imóvel.
O SINDIMÓVEIS-MS oferece algumas dicas para que a população não caia no golpe do aluguel:
1 – Procure um profissional registrado
2 – Agende uma visita ao imóvel antes de fechar qualquer negócio
3 – Faça o maior número de perguntas
4 – Faça contrato de locação com duas testemunhas
5 – Conheça os direitos e deveres do locatário e do locador
6 – Não deposite nenhuma quantia no primeiro mês
7 – Desconfiou de alguma coisa pare tudo
(Assessoria)