Acordos coletivos serão a saída para evitar as demissões em MS

Com fim da MP 936, empresas e empregados devem tentar solução

Novos acordos trabalhistas firmados entre empresas e trabalhadores devem ser a saída para evitar a demissão de trabalhadores, com o fim da Medida Provisória 936 no Estado. A MP foi criada em abril para proporcionar uma maior segurança tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, quando o governo federal implantou o Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda. Com o fim do programa em dezembro, e sem a confirmação de uma nova prorrogação para 2021, a FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) aponta que o período deve ser marcado pelos acordos coletivos, mediante um diálogo franco e honesto a fim de evitar novas demissões em massa. 

De acordo com dados divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, desde o inicio da MP 936 até dezembro, Mato Grosso do Sul contabilizou 113.457 acordos, para 66.511 trabalhadores e pelo menos 11.094 empregadores. Somente na Capital, foram 56.247 acordos, para 32.721 trabalhadores e 5.177 empregadores. 

Com a maior procura entre os campo-grandenses, a modalidade de suspensão de contrato laboral obteve 24.004 acordos, seguida pela redução de jornada de trabalho de 50% com outros 12.191 documentos e a redução de 70% da jornada com 9.764 acordos. As duas modalidades com menor procura ficaram por conta da redução de 25% da jornada, com 9.396 acordos, e da modalidade de contratação intermitente, com 8.922 acordos. 

A medida provisória previa a garantia do trabalhador em seu posto de trabalho por igual período ao que foi submetido ao auxílio. Ou seja, se o trabalhador recebeu seis meses do benefício, ele terá agora outros seis meses de garantia, período no qual não poderá ser demitido. Segundo Inês Santiago, Presidente da FCDL-MS, com o fim da MP, os empresários da Capital estão evitando ao máximo as demissões neste início do ano. Para ela, a solução adotada pela maioria são os acordos coletivos entre empregadores e trabalhadores.

(Confira mais na página A7 da versão digital do jornal O Estado)

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