CPI da Energisa tem novo prazo de conclusão das investigações

Pandemia atrapalha e nem a totalidade dos relógios foram retirados

Em 2020, os trabalhos da CPI da Energisa (Comissão Parlamentar de Inquérito) ficou prejudicado. A retirada dos medidores de energia elétrica não foi concluída em sua totalidade por conta da pandemia. Frente a essa problemática a CPI apresentou requerimento à mesa diretora da Assembleia Legislativa solicitando a suspensão dos prazos para realização dos trabalhos do colegiado até o dia 02 de fevereiro de 2021.

A comissão foi instaurada no fim de 2019 para investigar possíveis irregularidades no sistema de medição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul. O presidente da CPI, deputado estadual Felipe Orro (PSDB), ressalta que os trabalhos ficaram comprometidos neste momento, já que as sessões da Comissão são acompanhadas por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Procon, além do contato direto com os consumidores.

Orro foi questionado se ficou frustrado pelo andamento “mais lento” da CPI e em resposta ao O Estado, ele afirmou que o ano de 2020 foi atípico e a pandemia pegou todo mundo de surpresa. “A sociedade teve de aplicar protocolos de biossegurança para que voltasse a executar atividades de forma segura, sem riscos de infecção. Isso atrasou os nossos trabalhos de investigação, mas não fomos os únicos afetados diretamente pela pandemia. Quero deixar claro que o objeto da CPI segue o mesmo: apurar eventuais cobranças abusivas por parte da concessionária de energia elétrica.”

Judicialização 

Além da pandemia, a CPI ainda enfrentou processo de judicialização. Foi intimada no mês de maio, sobre a liminar em mandado de segurança impetrado pela Energisa, que suspendeu a perícia de 200 medidores de consumo na USP de São Carlos. A concessionária alegou que o laboratório da universidade não teria acreditação do Inmetro para realizar o trabalho de aferição.

Para o presidente da CPI a questão trouxe grande perda. “Estamos passando por um imbróglio judicial que travou a realização da perícia. Falta também a cooperação de instituições que atuam diretamente na defesa do consumidor, como Procon, Ministério Público, além é claro do próprio Tribunal de Justiça.”

(Confira mais na página A3 da versão digital do jornal O Estado)

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