Apesar de a população prisional ter o direito a voto garantido no inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu que essa parcela da população não vota este ano no Estado. Pelo artigo, podem votar detentos que se enquadrem como presos provisórios, sem condenação transitada em julgado, ou que sejam adolescentes internados em Uneis (Unidades Educacionais de Internação).
Conforme explicação, o Código Eleitoral Brasileiro tem exigência de no mínimo 20 eleitores por seção, e como esse número historicamente não é atingido em nossos presídios e casas de detenção, não se instala a seção eleitoral, no Estado.
Além disso, a pandemia impactou nas eleições 2020, mudando a forma de atendimento ao eleitor, que só foram atendidos remotamente. “Esse atendimento remoto é incompatível com o atendimento a detentos, que exige a presença da JE (Justiça Eleitoral) nos presídios”, explicou a nota do TRE-MS.
(Confira mais na página A5 da versão digital do jornal O Estado)