Exclusiva! O Estado Online entrevista Promotor de Justiça do MPE

Nesse domingo (15) serão realizadas as Eleições Municipais 2020. Para que tudo ocorra da melhora forma possível, os órgãos de segurança pública trabalham na repressão aos crimes eleitorais. O Estado Online entrevistou o Promotor de Justiça, Moisés Casarotto, do Ministério Público Estadual sobre o que pode e não pode no dia da votação.

O Estado Online: Quais são os principais crimes eleitorais no dia da eleição?

Casarotto: Os três principais crimes eleitorais são: boca de urna, transporte ilegal de eleitores e a compra de votos. A boca de urna está no Art. 39 paragrafo 5º da Lei das Eleições e consiste em qualquer tipo de propaganda, solicitar votos no dia da votação, não só na boca da urna, mas em qualquer lugar da cidade. Entregar santinho, carreata, simplesmente abordar e pedir o voto no dia da eleição, já é boca de urna. Não pode promover novas publicações na internet pedindo votos,  só pode manter as já feitas anteriormente. A penalidade para esse crime é detenção de seis meses a um ano e multa de 5 mil a 15 mil.

Já quanto o transporte ilegal de eleitores, o candidato, o partido ou cabo eleitoral não podem levar o eleitor para votar como forma de beneficio. Isso ocorre muito, talvez não tanto na Capital, mas no interior acontece  muito. A pena pode ir de quatro a seis anos de prisão. A justiça eleitoral faz alguns roteiros, coloca alguns ônibus para levar o eleitor quando é longe, então, existe transporte oficial feito pela Justiça Eleitoral. Podem circular ônibus coletivo normal e até táxis e aplicativo.

Já a compra de votos está no Art. 299 da Lei das Eleições e é dar, oferecer, prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar votos, mesmo que a oferta não seja aceita. Esse crime tem pena de reclusão de até quatro anos. A consequência é ainda mais grave, pode levar a uma ação e o candidato pode ter o diploma cassado.

O Estado Online: O que o candidato não pode fazer no dia da eleição?

Casarotto: Tem uma série de restrições, pois o dia da eleição é o dia do eleitor. Não pode fazer carreata, passeata, propaganda de nenhum tipo, nenhum ato de campanha. Ele, simplesmente, deve votar e acompanhar, eventualmente, a fiscalização dos partidos. O candidato também pode dar entrevista, mas desde que não peça votos.

O Estado Online: O que o eleitor não pode fazer no dia da eleição?

Casarotto: Também existem várias restrições para o eleitor. Ele não pode aglomerar, não pode pedir voto para ninguém, nem fazer propaganda eleitoral.  É permitido para o eleitor a chamada manifestação individual silenciosa ao ato de votar, ou seja, ele pode ir votar com o broche, o adesivo, bandeirinha, adesivo ou bandeira no carro não tem problema.

O Estado Online: Como será a fiscalização para a repressão de crimes eleitorais no dia da votação?

Casarotto: Todo o Ministério Público está organizado junto com as policiais para a fiscalização dos locais de votação e acompanhar a movimentação. Além disso, haverá o uso de tecnologias, a Polícia Federal vai usar drones. Existe uma série de movimentações e articulações de todos os órgãos de justiça para fiscalizar e coibir as práticas de delitos. A população pode denunciar essas práticas por meio dos promotores eleitorais, pelos cartórios eleitorais e pelo 190 da Polícia Militar em casos de flagrante delito.

Crimes contra candidatos

Pesquisa sobre violência política, realizada pelas ONGs Terra de Direitos e Justiça Social, aponta que crimes contra candidatos e pré-candidatos triplicaram nos últimos quatro anos. Na terça-feira (10), a casa da candidata à prefeitura de Ribas do Rio Pardo, Fabiana Silveira Galvão, de 46 anos, foi alvejada. Ela não ficou ferida. A polícia investiga o caso. O promotor de Justiça afirma que vê essa situação com preocupação.

O Estado Online: Como o MPE avalia esse cenário?

Casarotto: Isso é uma preocupação de todos, pois tem acontecido não só no nosso Estado, mas em outros lugares. Em algumas cidades de Mato Grosso do Sul foi identificado o acirramento muito grande na política que acaba em atentados e situações de violência. Isso é muito grave. A gente vê essa situação com preocupação e vamos processar e punir os responsáveis, porque é inaceitável que atos de violência sejam cometidos em uma disputa eleitoral.

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