Empresa é condenada por não entregar ceia de Natal

Fornecedora de ceia natalina foi condenada a pagar R$7 mil por danos morais e materiais a cliente que contratou o serviço, mas não recebeu. O caso foi no Natal de 2017, em Campo Grande, e a sentença foi proferida pela 10ª Vara Cível da Capital.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a cliente contratou o serviço da empresa no dia 11 de dezembro daquele ano e realizou o pagamento no valor de R$850. O combinado seria entregar a ceia na véspera do Natal, até ás 19h. Porém, a fornecedora não cumpriu o prazo e, a cliente afirma, que o atraso causou transtorno para ela diante dos 30 convidados para o jantar. A mulher entrou com ação de indenização por danos morais e materiais.

Conforme a empresária, a entrega foi ajustada para ás 20h, mas o entregador havia sofrido um acidente. Ela afirma que teria avisado a autora sobre o atraso pelo Facebook e que a ceia seria entregue pelo cozinheiro e o marido dela. Ainda de acordo com a fornecedora, a cliente disse que não precisava mais da ceia e cancelou a encomenda. Para ela, a mulher agiu de má-fé.

A juíza responsável, Sueli Garcia, analisou o caso e argumentou que a mensagem enviada avisando que a entrega atrasaria foi encaminhada ás 22h14. Para ela, ficou comprovada a falha na prestação dos serviços e a fornecedora deverá pagar R$7 mil por danos morais e materiais, além de R$850,00 referente ao valor pago pela cliente.

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