Lei proporciona reforço na recuperação de biomas

Entra em vigor a partir desta sexta-feira (16), a Lei 5.578/2020, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que altera a redação do inciso I do artigo 7º da Lei 1.721, de 18 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Logo que após meses de fogo que já consumiu cerca de 3,2 milhões de hectares de um dos territórios mais ricos em biodiversidade no Brasil, com a a mudança na lei estadual existente, os recursos depositados para a reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados passa a incluir o combate de incêndios ocorridos nos biomas do Estado, e a recuperação de áreas por eles afetadas.

Sendo assim o autor da lei, em sua justificativa, explica o dispositivo incluído. “É de suma importância para combate aos incêndios e recuperação das vegetações dos nossos biomas. A região pantaneira do nosso Estado vem sendo a mais prejudicada atualmente. O dispositivo incluído na lei estadual contempla com mais eficiência a aplicação de recursos para o combate de incêndios”, destacou o deputado Evander Vendramini.

 

(Com informações: ALEMS)

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