O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar hoje (14) a decisão do presidente da corte, ministro Luiz Fux, de revogar a soltura de André de Oliveira Macedo, o “André do Rap”, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), determinada no início do mês pelo ministro Marco Aurélio Mello. A informação foi divulgada pelo tribunal ontem. Liberado da penitenciária de Presidente Venceslau no sábado (10), André está foragido. Autoridades suspeitam de que ele tenha deixado o país. A Polícia Federal pediu à Interpol, a polícia internacional, a inclusão do nome dele na lista de procurados.
Ao derrubar o que decidira Marco Aurélio, no sábado à noite, Fux entendeu que não seria o caso de o STF analisar se a renovação da prisão preventiva de André havia sido feita porque o tema caberia às instâncias inferiores. Até então o presidente do Supremo ressaltou que a prisão foi decretada em maio de 2014 e só foi cumprida em setembro de 2019. A decisão de Fux ocorreu a partir de um instrumento chamado “suspensão de liminar”, apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), após a repercussão da soltura de André.
Em suma a discussão gira em torno do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), incluído no pacote anticrime e sancionado em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O dispositivo prevê a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias.
(Texto: Marcelo Rocha)
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