Espaços culturais que tiveram que cancelar atividades por conta da pandemia vão receber subsídios da Prefeitura de Campo Grande. A verba disponibilizada é de R$ 3.345.000,00. Serão contemplados 263 espaços culturais e artísticos com subsídios mensal pago em até parcelas ou em parcela única equivalente há três meses.
De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Culturais através da Plataforma +Brasil, medida sancionada através da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). O Decreto n 14.481 estabelece as normas para a aplicação de recursos emergenciais disponibilizados atendendo ao que regulamenta o Decreto n. 10.464/2020.
As inscrições seguem até o dia 22 de outubro. O representante deve preencher o formulário disponibilizado no site da prefeitura. O valor a ser repassado será definido a partir da necessidade de cada um.
Para ser contemplado é preciso que o espaço tenha no mínimo dois anos de atuação e que trabalhe em uma das 25 atividades do setor cultural e artístico previstos no chamamento. São eles: Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças; Circos; Cineclubes; Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais; Museus comunitários, centros de memória e patrimônio; Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em Comunidades Indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros.
E, Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, Editoras e Sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de Fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; Ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de fotografias; Feiras de arte e artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7.º da Lei Federal N.º 14.017/2020.
O valor deve ser usado para manutenção do espaço cultural, ou seja, para pagar dívidas como internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. São vedados os gastos com aquisição de bens, equipamentos, obras e benfeitorias no espaço cultural e artístico beneficiado.
(Com informações da Prefeitura de CG)