Em setembro, o Tesouro Nacional pagou R$ 310,7 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 226,1 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio de Janeiro. Também foram pagos R$ 81,8 milhões de Minas Gerais e R$ 2,83 milhões do Rio Grande do Norte.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Nos nove primeiros meses do ano, a União quitou R$ 6,57 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,39 bilhões couberam a Minas Gerais, R$ 2,389 bilhões ao estado do Rio, R$ 553,2 milhões a Goiás, R$ 354,9 milhões a Pernambuco e R$ 280,16 milhões ao Maranhão.
Decisões judiciais
Nos últimos dois anos, decisões do Supremo Tribunal Federal impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Recentemente, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. O pacote de socorro aos estados e aos municípios afetados pela pandemia do novo coronavírus suspendeu o pagamento de dívidas dos governos locais com a União no total de R$ 35,35 bilhões até dezembro e permitiu a renegociação de débitos de prefeituras e de governos estaduais com bancos públicos e organismos internacionais no total de R$ 24,71 bilhões. No entanto, a lei só foi sancionada no fim de maio, o que pressionou o Tesouro a honrar as garantias dos entes locais nesse período.
O Tesouro continuará a honrar as garantias de uma dívida enquanto a revisão do contrato que suspende o débito não for assinada. Segundo o órgão, a lei complementar que instituiu a ajuda aos governos locais não suspendeu automaticamente as dívidas, apenas criou um trâmite mais simplificado de renegociação, que depende da aceitação do credor.
*Com informações da Agência Brasil
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