Administradora de cartão de crédito foi condenada a pagar R$15 mil reais por danos morais ao cliente que tentou efetuar uma compra e foi surpreendido com o pagamento recusado. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o cliente tentou fazer uma compra via internet no valor de R$299,00, mas quando foi pagar com o cartão de crédito, o pagamento foi recusado. Dois dias depois, ele insistiu em fazer a compra, sendo que novamente a empresa recusou o pagamento, mesmo possuindo limite suficiente.
O cliente alegou que foi exposto ao ridículo, já que teve que pedir o cartão de crédito do primo emprestado, tudo isso por conta da falha no serviço, o que gerou danos morais. Ele solicitou uma indenização de R$15 mil.
A administradora do cartão contestou a acusação e disse que a operação não foi avaliada autorizada ou cobrada pela administradora, pois trata-se apenas de bandeira do cartão, não se encarregando dessas funções. Por fim, alegou não ter responsabilidade acerca dos fatos e impugnou os danos descritos na inicial, por serem mero dissabor.
Ao proferir a sentença, o juiz Plácido de Souza Neto ressaltou que, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade da fornecedora do serviço é objetiva, somente excluída se comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que indiscutivelmente não ocorreu. “Incontroverso o fato de que houve irregularidade na utilização do cartão de crédito do autor, é manifesta a responsabilidade da ré por eventuais danos suportados por ela em decorrência desse fato e por se tratar de relação de consumo a ré assume o risco da atividade, devendo arcar com o ônus decorrente da sua conduta”, concluiu.
(Com informações do TJMS)