App permite pagamento de multas com até 40% de desconto

O aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), que já reúne as versões digitais da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), agora oferece a opção de pagamento de todos os tipos de multas de trânsito de forma eletrônica e com desconto de até 40%.

A novidade anunciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) fez a junção do SNE (Serviço de Notificação Eletrônica) na Carteira Digital, mantendo assim um único aplicativo e para facilitar aos condutores, desde ontem (22), os serviços já seguem um novo padrão facilitado.

Segundo a diretora de habilitação do Detran-MS (Departamento Nacional de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Loretta Figueiredo, os clientes já cadastrados no SNE e na CDT apenas precisam atualizar o aplicativo da carteira. As novas funcionalidades já estarão disponíveis no menu de opções, na aba preferências. Para novos usuários, o caminho será o mesmo, com a diferença de que a adesão será feita no momento que o condutor permitir o aplicativo.

Ao fazer isso, as notificações de multas chegam a partir da CDT. “O desconto das multas é de 20%, mas se ela for paga pelo aplicativo, ela pode ter redução de até 40% em seu valor. No entanto, para obter esse desconto, o condutor precisa desistir de interpor recurso contra a infração”, explicou Loretta.

O Denatran informou ainda que por enquanto, pessoas jurídicas continuam usando o SNE para gerenciar as infrações dos veículos de suas frotas, mas as pessoas físicas já podem utilizar o sistema para gerenciar as multas pelo aplicativo da CDT.

Dos 148.384 mil condutores que já utilizam o aplicativo no Estado o Serviço de Notificação Eletrônica, Loretta acredita que o número de usuários do CDT deve aumentar. “Hoje é tudo feito na CDT e agora está completo, tem CNH, licenciamento e infrações. A nova ferramenta veio para facilitar, trazendo praticidade aos condutores”, comentou.

Infrações

Ainda de acordo com o Detran-MS, as três multas mais cometidas na Capital e no interior são por transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%, velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% e deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade.

De janeiro até junho deste ano Mato Grosso do Sul registrou 108.656 multas por velocidade superior a máxima permitida em ate 20%, o pior mês foi março quando 25.116 condutores foram multados.

Acesse o conteúdo completo e mais notícias na Edição Digital do jornal O Estado MS

(Texto: Dayane Medina)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *