Escolas particulares de Educação Infantil preparam retorno

Decreto autoriza ensino infantil presencial com 30% dos alunos

Quase 70 escolas já demonstraram interesse em voltar às atividades a partir da próxima semana. A informação é da presidente do Sinepe-MS (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Mato Grosso do Sul), Maria da Glória Paim. A Prefeitura de Campo Grande publicou, na segunda-feira (14), o decreto que libera a retomada das aulas presenciais da Educação Infantil de escolas particulares a partir de 21 de setembro.

De acordo com a presidente do Sinepe-MS, em um levantamento realizado pelas 168 instituições particulares que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio em Campo Grande, cerca de 25% a 30% das famílias demonstraram interesse em enviar os filhos às escolas. A presidente do Sinepe-MS frisou que há um segmento de pais que não querem o retorno presencial das aulas, e que por esta razão, as aulas virtuais serão mantidas.

“É importante frisar que essa é uma opção da família. Nós temos que respeitar os pais que fizeram a escolha pelas aulas presenciais, bem como, continuaremos dando aulas remotas para as famílias que não concordam com a volta”, reiterou Paim.

Para o presidente da Associação de Instituições de Ensino Particulares de Campo Grande, Lúcio Rodrigues Neto, a educação, neste momento, precisa do retorno.

“Temos como exemplo Portugal, em que o país deu prioridade para a retomada da educação. No Brasil, isso foi invertido, e a metodologia de retorno das escolas foi deixada por último. Talvez, por questões políticas”, pontuou.

Neto acredita que as crianças devem se adaptar facilmente aos protocolos de biossegurança nas instituições de ensino, por já estarem inseridas na rotina de máscara e higienização das mãos com álcool em gel. Caso a demanda de retorno das crianças às escolas seja superior aos 30%, Lúcio pressupõe que as escolas farão um regime de revezamento entre os alunos.

O acordo firmado entre prefeitura, representantes das escolas particulares e do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) considerou a queda móvel de contágio de COVID-19 na Capital. Entretanto, as medidas previstas no decreto atual podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Conforme o decreto, as unidades só podem funcionar com 30% da capacidade total. As mesas e carteiras devem manter o distanciamento mínimo de 1,5 m. Para evitar aglomerações nas áreas de acesso às instituições, os horários de entrada e saída dos alunos serão escalonados.

O documento recomenda, ainda, que sempre que possível as áreas ao ar livre sejam aproveitadas para a realização de atividades escolares, desde que mantidas as condições de distanciamento físico e higienização de superfícies. O uso de máscaras será obrigatório para todas as pessoas acima de seis anos de idade, incluindo alunos, professores, funcionários, colaboradores, auxiliares, visitantes e fornecedores.

As escolas farão uma triagem na entrada do colégio, com aferição de temperatura e higienização das mãos. As pessoas que apresentarem temperatura acima de 37,8ºC, não poderão entrar nas instituições. Caso seja constatado sintomas de síndrome gripal, os alunos ou colaboradores serão encaminhados para casa, ou para o serviço de saúde mais próximo, conforme a gravidade do caso.

Para a retomar as atividades presenciais, é necessário ainda, que um termo de compromisso firmado pelo representante legal da instituição de ensino seja preenchido, protocolado e entregue em duas vias, na sede da Coordenação de Vigilância Sanitária.

Punição para descumprimento

O termo de compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, sendo que o seu descumprimento poderá provocar a execução judicial das obrigações dele decorrentes. A transgressão das medidas estabelecidas pelo decreto poderá acarretar em responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

Os infratores poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, “tipificados nos artigos 268 (crime de contágio) e 330 (crime de desobediência), ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande”, explicou o documento.

(Texto: Mariana Moreira)

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