O Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região destinou R$ 1.140.373,50 para projetos sociais, entre janeiro e agosto deste ano. O dinheiro é proveniente de multas processuais, multas aplicadas em ações civis públicas e execuções de termos de ajustamento de conduta ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Os recursos foram repassados a associações sem fins lucrativos, escolas, órgãos públicos e hospital para compra de veículo, materiais de uso permanente, máscaras de proteção facial e reformas das instituições.
Foram os casos das Escolas Lino Vilacha e Aracy Eudociak, em Campo Grande, que receberam R$ 100 mil e R$ 110 mil, respectivamente, para as reformas da biblioteca e sala dos professores. No interior, a Escola Juarez Ribeiro de Oliveira, em Itaquiraí, ganhou R$ 225.000,00 para a construção de uma biblioteca e sala de robótica.
O Hospital Universitário de Campo Grande recebeu R$163.000,00 para a compra de um caminhão para o transporte de materiais hospitalares. Ainda na área da saúde, foram liberados R$ 50 mil para o Sindicato dos Trabalhadores na área de enfermagem de MS, utilizados na aquisição de materiais e pagamento de mão de obra para confecção de máscaras para os profissionais de saúde do Estado.
A Polícia Militar Ambiental de Corumbá e Coxim recebeu R$150 mil para reformar uma embarcação e subsidiar um projeto social desenvolvido com ribeirinhos da região. Também foram destinados R$ 38.525,00 para a manutenção de veículos da corporação. Já o Bope, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, recebeu R$ 45 mil para aquisição de material permanente e fardamento.
Os recursos também foram utilizados na compra de materiais esportivos – como bolas de futsal, basquete, vôlei, redes, apitos, coletes e quimonos – para dezenas de escolas da região sul do Estado.
O coordenador do CEPP, juiz do trabalho Márcio Alexandre da Silva, explica que as destinações tem o objetivo de reverter para a sociedade os valores decorrentes das reparações dos danos causados pelo descumprimento de direitos trabalhistas e decisões judiciais. “Quando a lei trabalhista é violada, gerando um dano coletivo, ou, ainda, a ordem judicial é desafiada e descumprida, é imperiosa a ação firme e corretiva do Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário. A punição pecuniária tem efeito pedagógico, de modo a desestimular os infratores. Cumprir a lei e as ordens judiciais é obrigação, não é favor!”, afirma o magistrado.
(Texto: Assessoria)