Apesar de redução, queimadas urbanas ainda são rotineiras

Com a estiagem comum desta época do ano, crescem os registros de queimadas urbanas, no entanto, Mato Grosso do Sul teve uma queda nesses dados. Este ano, segundo o Corpo de Bombeiros, de janeiro a julho, em todo o Estado foram 3.123 queimadas urbanas, e 1.791 só na Capital. Ano passado, de janeiro a julho, o Estado registrou 3.175 e, em Campo Grande, 1.953. Apesar da pequena redução, as queimadas ainda ocasionam problemas para saúde, principalmente no momento de pandemia.

O tenente-coronel Fernando Carminati, do Corpo de Bombeiros, destaca que a estiagem dura em média três meses e vai de julho até setembro, mas que este ano, a previsão é de se estender até outubro. Com isso, há riscos de mais queimadas, o que prejudica a saúde respiratória da população, principalmente no momento de pandemia. “Neste período de estiagem caracterizado pela baixa umidade do ar, por si só junto com a fumaça já favorecem aparecimento de doenças respiratórias, principalmente em crianças e idosos e, esse ano, tem a pandemia do coronavírus que lota os hospitais”, comentou.

Para que as queimadas não agravem as doenças respiratórias, Carminati pede a população que seja solidária com o próximo e não coloque fogo em terrenos ou lixos. “O número de ocorrência só nesses três primeiros dias de agosto são, em média, 30 ocorrências por dia em todo o Estado. Nós pedimos à população que tenham mais consciência e que não coloquem fogo em época nenhuma, mas principalmente nesses meses. Não coloquem fogo em terrenos ou lixo. Aqui na área urbana isso é crime, que dá multa, então vamos cuidar da saúde do próximo e não pratique crime”, pediu.

A Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) destacou que é vedada a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previstos em artigo. O proprietário que utilizar de queimadas para limpeza do seu terreno será autuado conforme a legislação em valores que variam entre R$ 2.414,50 e R$ 9.658,00. A secretaria ainda alertou que o cidadão que observar a queimada em terreno baldio que denuncie via Disque Denúncia 156, informando corretamente o endereço do terreno para que seja realizada a fiscalização.

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(Texto: Dayane Medina/Publicado por João Fernandes)

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