Estabelecimentos poderão funcionar com 50% da capacidade

No período de 1º a 16 de agosto de 2020, conforme Decreto n. 14.402, publicado no dia 30 de julho de 2020, e republicado nesta sexta-feira (31), as atividades econômicas e sociais deverão limitar o atendimento a até 50% da capacidade máxima do recinto.

Os estabelecimentos prestadores de atividades físicas e profissionais autônomos que exercem atividades privativas de profissional de Educação Física, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h e aos sábados das 5h às 16h.

As aulas presenciais ministradas por estabelecimentos de cursos livres, cursos técnicos e cursos preparatórios em geral podem funcionar, desde que o atendimento seja limitado a 50% da capacidade e o estabelecimento possua, aprovado, o Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança) nos termos do Decreto 14257, de 17 de abril de 2020.

Além dos horários estabelecidos no Decreto, os estabelecimentos devem observar o que é determinado no alvará de localização e funcionamento.

Nos casos de reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas, fica permitida a sua realização, respeitando os ditames do Decreto 14.348, de 15 de junho de 2020.

(Texto: João Fernandes com assessoria)

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