Mais de 200 fiscais vão atuar para cumprimento das medidas na Capital

Para conter a disseminação do novo coronavírus e evitar o colapso nas Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos dias 18 a 31 de julho Campo Grande contará com uma grande equipe para a fiscalização do cumprimento das medidas para o combate da covid-19.

A ação está prevista no Decreto n. 14.380 e contará com 245 agentes de fiscalização: 150 fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), 20 da vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e 75 Guardas Civis Metropolitanos, que atuarão em regime de plantão nas sete regiões urbanas da Capital, no atendimento às denúncias oriundas da população.

Desde 21 de março até o dia 16 de julho, mais de 15 mil pessoas foram orientadas a retornarem para suas casas e aproximadamente 3 mil estabelecimentos comerciais orientados a fechar durante o toque de recolher. Foram vistoriados mais de 5 mil estabelecimentos pela fiscalização da Semadur, desse total, 143 foram notificados/autuados por não cumprirem a legislação municipal. Essas autuações são relacionadas a questão de funcionamento do estabelecimento além do horário permitido em seu Alvará ou pelo estabelecimento não ter o Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo órgão competente. Também foram multados 15 estabelecimentos pelo descumprimento ao toque de recolher.

É importante destacar que nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto n. 14+380, caberá a aplicação das seguintes penalidades:

Interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência;

Interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência;

Cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

Podendo também os agentes infratores responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande, salvaguardado o direito à ampla defesa e contraditório.

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(Texto: Inez Nazira com informações da Assessoria)

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