A Lei nº 14.024/2020 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na qual os estudantes poderão suspender o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional.
Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
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(Texto: Karine Alencar com a Agência Brasil)