Em Campo Grande, o prefeito Marquinhos Trad sancionou a Lei n. 6.472, que institui o “Selo Empresa Amiga dos Animais”, que será concedido pela SUBEA (Subsecretaria de Bem-Estar Animal) em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Para obter o Selo, a empresa deverá se inscrever na SUBEA via cadastro eletrônico, e apresentar a proposta desenvolvidas em benefício dos animais necessitados.
O título de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que, comprovadamente, tenham realizado sua contribuição social.
O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento. A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação.
O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Lei, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.