Relator de inquérito das fake news vota por licitude

O ministro Alexandre de Moraes, relator do chamado inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela inteira legalidade da investigação. Ele negou que haja perseguição à liberdade de expressão e afirmou ser legítimo que a Corte se defenda de ameaças e agressões.

A Constituição não permite que criminosos se escondam sob o manto da liberdade de expressão, utilizando esse direito como verdadeiro escudo protetivo para a prática de discurso de ódio, discursos antidemocráticos, ameaças, agressões, para a prática de infrações penais”, disse Moraes. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de destruição da democracia e da honra alheia”, afirmou.

Moraes acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin, que na semana passada já havia votado pela legalidade do inquérito. Na manhã desta quarta-feira (17), Luís Roberto Barroso também votou no mesmo sentido. Com isso, o placar encontra-se em 3 a 0 pela legitimidade do processo. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado à tarde.

Os ministros retomaram nesta quarta (17) o julgamento de uma ação aberta no ano passado pela Rede Sustentabilidade para contestar, entre outros pontos, a forma de abertura da investigação. Entre os argumentos, a legenda alega que, pelas regras processuais penais, o inquérito deveria ter sido iniciado pelo Ministério Público (MP) ou pela polícia, e não pelo próprio Supremo, como ocorreu.

Em seu voto, Moraes reconheceu que a Constituição prevê a exclusividade do MP para abrir ações penais, mas ressaltou não haver tal exclusividade para a realização de qualquer investigação policial que preceda a apresentação de denúncia criminal.

“Uma coisa é o sistema acusatório, a titularidade da ação penal, outra coisa é a investigação penal”, disse o ministro. “A possibilidade que investigações criminais sejam executadas e conduzidas, e mesmo iniciadas, sem a provocação do Ministério Público, e que possam ser executadas por órgãos estranhos à Polícia Judiciária, não é incomum no sistema jurídico brasileiro”, acrescentou.

O ministro deu alguns exemplos de apurações prévias previstas na legislação e conduzidas sem a participação do MP. Além dos inquéritos abertos pelo próprio Supremo, ele citou investigações conduzidas pela Receita Federal, pelo Banco Central e pela Polícia Legislativa do Congresso.

(Texto:Ana Beatriz Rodrigues com informações do Noticias em Minuto)

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