Prefeitura entrega cestas básicas para autônomos da Usina de Triagem de Resíduos

Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) distribuiu cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social que são autônomas na Usina de Triagem de Resíduos. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (26) e está alinhada com o decreto nº 14.195 de 2020, que declara a situação de emergência em Campo Grande.

Durante a ação, o prefeito Marquinhos Trad ressaltou a importância de prestar assistência as famílias mais carentes que estão sem poder trabalhar. “Hoje, foram 120 famílias atendidas com a entrega das cestas. Todos aqui são autônomos, ou seja, ganham por produção e precisaram parar seus trabalhos de coleta para poder atender a determinação da Prefeitura. Precisamos suprir as necessidades emergenciais e garantir a alimentação dessas famílias”, justificou.

Segundo o secretário da SAS, José Mário Antunes, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da região, estão atendendo de forma pontual, considerando a previsão da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

“Os benefícios são oferecidos aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social”.

BENEFÍCIO EVENTUAL

A ação faz parte do Benefício Eventual, que é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica para famílias em situação de vulnerabilidade social com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

O benefício deve ser oferecido para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Nos casos de morte também para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

E em casos de  Calamidade Pública, para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da assessoria)

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