Covid-19: Projeto visa suspender cobrança de contas básicas

Com a economia estacionada devido à pandemia do coronavírus (Covid-19) e com as dificuldades financeiras que os brasileiros podem enfrentar futuramente, senadores apresentaram projetos de lei para suspender o prazo de pagamento de contas básicas, como por exemplo, aluguéis, execuções financeiras com ordem de despejo e até multas de trânsito poderão ficar isentos da cobrança durante a decretação de estados de calamidade pública.

O senador Weverton (PDT-MA) é autor do PL 884/2020, que prevê a suspensão da cobrança do pagamento de aluguéis, em caráter emergencial, a pessoas físicas e jurídicas, bem como dos casos de acolhimento dessas dívidas pelo Poder Executivo, pelo prazo de 90 dias, devido à pandemia do covid-19.

Pela proposta, os custos pelas locações deverão ser assumidos pelo governo federal o proprietário do imóvel possuir patrimônio em valor inferior a R$ 2,5 milhões declarado em Imposto de Renda. O governo fica isento da obrigação, caso o dono do bem alugado possua patrimônio superior a esse.

 “Os impactos econômicos do coronavírus chegaram rápido. Vários estabelecimentos comerciais estão sendo fechados e isso tem um efeito direto na renda dos trabalhadores informais e autônomos. Muitos não têm a menor condição de pagar um aluguel neste momento de crise. Meu projeto prevê que o governo deve arcar com essa despesa. Temos que proteger este grupo mais vulnerável e atender suas necessidades básicas. Vamos juntos”.

Tarifa social

Outro projeto de Weverton (PL 868/2020) cria a Tarifa Social Emergencial de Água, Esgoto e Energia Elétrica, com anistia integral dos pagamentos desses serviços por 90 dias, e dispõe sobre a proibição de cortes durante a vigência de estados de calamidade pública nacional. A medida se aplica às residências familiares com consumo de até 20 metros cúbicos de água por mês e até 200 quilowatts hora de gasto mensal de energia elétrica. O projeto proíbe que os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários sejam rateados entre as outras classes de consumidores atendidos pelas prestadoras dos serviços.

Serviços essenciais

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também apresentou dois projetos de lei com medidas econômicas para o enfrentamento do coronavírus. Um deles (PL 801/2020) prevê a redução das despesas fixas de cidadãos e empresas com serviços públicos essenciais, como água, luz e gás. Para isso, o texto muda a Lei 8.987/1995, permitindo o adiamento do vencimento dessas tarifas, em casos de calamidade pública reconhecida.

Por entender que as concessionárias prestadoras desses serviços também não podem ser prejudicadas, o senador deixou claro que a suspensão ou adiamento deverá ter prazo certo e determinado, não superior a 180 dias.

Multas de trânsito

Além disso, o projeto (PL 840/2020) de Fabiano, suspende, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas.

Aluguéis

Outro projeto do pacote de medidas referentes à pandemia do coronavírus é o PL 872/2020, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). A proposta suspende processos judiciais com pedido de ordem de despejo e reintegração de posse, em caráter definitivo ou em tutela de urgência, motivados pelo não pagamento de empréstimos imobiliários, aluguéis ou fim de comodato, bem como ações de execução de hipotecas e alienação fiduciária de imóveis residenciais, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

A medida abrange toda e qualquer ação judicial ou ato administrativo que resulte na retirada ou expulsão de locatários de imóvel que esteja sendo utilizado como moradia, seja ele bem público ou privado.

Texto: Izabela Cavacanti com informações da Agência Senado)

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