Aneel aprova medidas de segurança na distribuição de energia

Em Reunião Pública Extraordinária, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovou na manhã de hoje (25) um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.

Entre as decisões está a de vedar a suspensão de fornecimento por inadimplência.  Estão contemplados os consumidores de todas as distribuidoras do País, incluindo os da Energisa MS e Elektro que atendem Mato Grosso do Sul. As distribuidoras são fiscalizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos, por meio de convênio do Estado com a Aneel.

As principais medidas aprovadas são:

  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.

  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.

  • Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.

  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.

As medidas aprovadas durante reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.

Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informação do Portal MS.

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