PMA usa Drones e GPS para fiscalizar desmatamento ilegal

Multa julgada pelo órgão ambiental, pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada

Os Policiais Militares Ambientais de Cassilândia, cidade á 419,0 km de Campo Grande, realizaram nesta sexta- feira (14), uma fiscalização em uma fazenda no município de Inocência. A ação da polícia, que contou com o uso de drones e GPS, localizaram e caracterizaram o uso do solo atual de um desmatamento de 4,71 hectares de vegetação nativa, verificado por imagem de satélites e realizado sem a licença ambiental.

A supressão vegetal ocorrera entre os meses de agosto de 2015 a abril de 2016, conforme os comparativos nas imagens. A área já estava com plantio de pastagem. Parte da madeira proveniente da vegetação desmatada encontrava-se em leiras no local. As atividades foram interditadas.

O infrator de 51 anos, residente em Paranaíba, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 4 milhões. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção.

ALERTA AO PROPRIETÁRIOS RURAIS

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

(Texto: Karine Alencar com informações do Dourados Agora)

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