Justiça decide que entregadores do iFood não têm vínculo empregatício

A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou ser improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) que pedia o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre entregadores do iFood e da Rapiddo, empresa do mesmo grupo, reconhecendo-os como trabalhadores autônomos.

O caso começou com uma ação civil pública movida em agosto de 2018 pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo). À época da sentença, a Promotoria afirmou que a ação beneficiaria 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.

A juíza justifica que a organização do trabalho entre entregadores e o iFood é inovadora por ser intermediado por tecnologia e mostra-se útil como resposta às demandas da sociedade. “Com a tecnologia e outros fatores sociais evoluímos para uma sociedade plural, multifacetada, com interesses muito variados e compostas por indivíduos com anseios igualmente variados”, diz a decisão.

O MPT-SP também pedia uma multa de no mínimo 24 milhões menos cinco por cento do faturamento bruto do grupo de indenização por danos morais coletivos.E também, alegava que os motofretistas sofriam com a “servidão digital” do aplicativo. Segundo a juíza, os entregadores detêm o meio de produção, portanto o aproxima mais da figura de autônomo”, diz.

(Texto: Lyanny Yrigoyen com Folhapress)

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