Autistas no caixa preferencial, sim!

Obrigatoriedade desconhecida por mais de três anos passa a ser inserida no comércio local

Durante anos a obrigatoriedade da identificação de caixas preferenciais destinados para autistas ou acompanhantes era desconhecida, não apenas para a população, mas também para os administradores de lojas e supermercados. A obrigatoriedade da identificação é apontada pela lei municipal 5.917/17, e, na tentativa de mudar essa realidade, o PRO D TEA, associação voltada para garantia dos direitos do autista, deu início a um pedido de cumprimento de lei.

Em razão disso, o Procon Municipal passou a palestrar sobre o tema e a importância do direito conquistado. Seis meses após o início desse processo, o órgão começou a fiscalizar os estabelecimentos e a realidade encontrada é outra.

Segundo a vice-presidente do PRO D TEA, Naína Dibo, em Mato Grosso do Sul a lei que determina o acesso de autistas ao caixa preferencial existe há quase três anos, mas não era praticada por conta da falta de conhecimento. “Antes disso, nós já possuímos leis federais que garantiam os direitos dessas pessoas a ter o atendimento prioritário. Em 2017, nós tivemos a implantação de uma lei estadual, e, no mesmo ano, nós pedimos a implantação da lei municipal, nosso objetivo é que fosse respeitada uma lei, que já existia e era ignorada, pois, de forma geral, as pessoas desconheciam a lei”, aponta.

A implantação das placas de identificação é tido como uma conquista, pois foram anos aguardando por essas mudanças, sendo que a falta do direcionamento ocasionava momentos difíceis para as famílias. “O que podia causar um desconforto a famílias que passavam dificuldades em filas de caixa, supermercados, em lotéricas, pois, essas pessoas possuem um sensorial extremamente elevado, em que elas sentem muito mais, em que até mesmo ao ponto de a luz chega a arder dentro dos olhos”, revela.

Para mudar essa realidade, a parceria com o Procon Municipal disponibilizou uma série de palestras que propunham o maior acesso à informação sobre o autismo. “Nesse seminário, nós passamos a mostrar através das palestras o porquê existe a lei. O resultado foi imediato, em lojas dentro dos shoppings, órgãos públicos, supermercados, todos aderiram e colocaram a identificação, o que foi muito bom já que nós não esperávamos que fosse haver essa reação”, afirma.

Desconhecido por 90% do comércio

Para o subsecretário do Procon Municipal, Valdir Custódio, de um modo geral, o comerciante campo-grandense desconhecia os termos propostos na lei. Em um estudo produzido pelo órgão, o total estimado seria de 90% que deixaram de cumprir as regras por falta de conhecimento. “Quando a solicitação chegou até nós, a lei ainda era desconhecida, e, após uma pesquisa, ficou apontado que cerca de 90% do comércio desconhecia essa obrigatoriedade”, assegura. Atualmente, após as palestras e seminários realizados em 2019, a realidade encontrada no comércio do município é outro. “Nós estamos começamos fiscalizando as grandes lojas, e, dentre elas, apenas uma não possuía a placa indicando a participação a fila preferencial”, detalha.

O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário, se trata do previsto em anexo único da presente lei, sendo representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que representa a complexidade da patologia. O empreendimento que descumprir a obrigatoriedade pode receber uma multa fixada em R$ 800,00, com acréscimo de 50% em caso de reincidência.

(Texto: Amanda Amorim)

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