Número de novas ações do trabalho no país caem 32%

Dois anos após promulgação da reforma trabalhista – as mudanças aprovadas na gestão do então presidente Michel Temer passaram a valer em novembro de 2017 –, o número de novos processos abertos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 32%.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, de janeiro a outubro de 2017, as varas do trabalho de todo o país tinham 2,2 milhões de ações em andamento. No mesmo período em 2019, o total de processos trabalhistas recuou para 1,5 milhão, um recuo de quase 32%.

A redução, segundo analistas, está principalmente relacionada à regra criada pela reforma que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte. Os honorários de sucumbência não eram cobrados do trabalhador antes da reforma. Além disso, a nova legislação pode obrigar o trabalhador a pagar os custos do processo. 

A advogada Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, afirma que muitos trabalhadores desistem da ação por temerem a cobrança caso percam a ação. Ela ressalta, porém, que decisões de Tribunais Regionais do Trabalho têm excluído a cobrança dos honorários de sucumbência nos casos em que há comprovação de que o trabalhador não possui condições financeiras para realizar o pagamento. 

“Percebemos que os pedidos feitos após a reforma estão mais sintetizados”, diz. A tendência, afirma, é de que os números de processos trabalhistas continuem caindo, já que o risco do não reconhecimento do direito requisitado aumentou após a reforma.

Para Danilo Cuccati, sócio do Cuccati Advogados, outros pontos da reforma que explicam a diminuição dos números de processos são a desobrigação de homologação da demissão pelo sindicato da categoria do trabalhador e a possibilidade de rescisão amigável entre ele a empresa.

“Às vezes, o trabalhador não sabe que teve direitos retirados, já que a homologação perante o sindicato não é mais obrigatória. Então, questões que antes eram judicializadas não são mais, e o empregado sai sem saber que foi prejudicado”, afirma Cuccati. 

No caso da rescisão amigável, afirma, o empregado que concorda com as verbas trabalhistas pagas pelo empregador se compromete a não contestar o acerto na Justiça.

(FolhaPress)

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