TRF-4 nega recurso de Lula em caso do Instituto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou o recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Sila no processo em que é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht em forma da sede do Instituto Lula.

Conforme a defesa, há indícios de suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasam a acusação, como cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato. O ex-presidente também alega vícios nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal. Em ambos os casos, os advogados de Lula pedem a anulação das provas.

Ao votar contra a defesa de Lula, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter “chamado a atenção” a “frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual”.

“Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à ‘Operação Lava-Jato’, com centenas de impetrações, a grande maioria deles discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente”, afirmou.

Gebran Neto afirmou que não viu “flagrante ilegalidade” na decisão de primeira instância e, por essa razão, a determinação de garantir a validade das provas contestadas deve ser mantida.

Os demais desembargadores da Oitava Turma seguiram entendimento do relator e votaram contra a defesa de Lula.

(Texto: Jéssica Vitória com informações da Notícias ao Minuto)

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