Aniversariantes de abril e maio podem sacar FGTS amanhã

O momento é de celebração para aqueles que nasceram entre abril e maio, já que amanhã (8), a Caixa, inicia o pagamento do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A expectativa é de que 8,8 milhões de pessoas sejam alcançadas nessa nova fase. A liberação dos R$ 500 vai totalizar um montante de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.

Afim de melhorar o atendimento, a Caixa informou que amanhã e na próxima segunda-feira (11), pelo menos 2.381 agências irão atender em horário diferenciado. A lista completa com os endereços e nomes destas agências, os interessados devem acessar o site fgts.caixa.gov.br.

Segundo a Caixa, até o dia 5 de novembro foram pagos mais de R$ 17,4 bilhões do Saque Imediato do FGTS para cerca de 41,3 milhões de trabalhadores. Assim, a Caixa já atendeu cerca de 43% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados pela medida provisória 889/2019 e liberou aproximadamente 44% dos R$ 40 bilhões previstos.

Câmara dos Deputados institui a modalidade de saque-aniversário

A Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira (6), a Medida Provisória que institui a modalidade de Saque-aniversário, com a qual, o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. Cabe ressaltar, que o Saque-aniversário, não é a mesma modalidade do Saque imediato do FGTS de até R$ 500.

O trabalhador que opte por este novo projeto não poderá fazer saque quando ocorrer demissão sem justa causa, extinção do contrato de trabalho por acordo ou por fim do prazo, fechamento da empresa ou suspensão total do trabalho avulso por mais de 90 dias. A opção por esta modalidade de saque pode ser feita já a partir de 1º de outubro e valerá para o próximo ano.

Cabe ressaltar, que o trabalhador somente participará da modalidade saque-aniversário se fizer expressamente essa opção. Sobre os valores, isso dependerá do valor em conta, mesmo assim, o trabalhador poderá sacar de 5% (valores maiores em conta) até 50% (valores menores).

Ao valor obtido dessa forma será somada uma parcela fixa. Embora o optante por essa sistemática não possa sacar o dinheiro quando for demitido sem justa causa, poderá ter acesso à multa do FGTS (40%), assim como no caso de haver culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho (20%).

Mesmo ainda dependendo de aprovação no Senado, a Medida também institui outras mudanças, tais como: O saque imediato de R$ 500 permitido pela MP original passa a ser de R$ 998 (um salário mínimo); O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP; A possibilidade do saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras e o fim do pagamento adicional (Lei Complementar 110/01), pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.

(Texto: Michelly Perez)

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