Lei torna transporte “pirata” como infração gravíssima

Entrou em vigor hoje (05) a Lei nº 13.855, que passa a ser considerada como infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes.

A Lei torna mais rigorosa as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem autorização para a ação.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações de Agência Brasil)

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