A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresária Tereza Cristina Pedrossian Cortada Amorim em um dos desdobramentos da Operação Lama Asfáltica. A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e manteve o entendimento já adotado pela Corte em março deste ano. O processo foi encerrado definitivamente em 26 de maio.
A discussão envolve uma busca e apreensão realizada durante as investigações da Lama Asfáltica. Tereza Cristina tentava anular a operação e recuperar bens avaliados em cerca de R$ 105 mil apreendidos em um imóvel na Rua Pedro Coutinho, em Campo Grande.
A defesa alegou que a medida foi cumprida de forma irregular porque o imóvel já não era ocupado pelo ex-secretário estadual Edson Giroto, um dos investigados na operação. Segundo os advogados, o local era utilizado pela empresária e, por isso, a ordem judicial não poderia ter sido executada naquele endereço.
Nos recursos encaminhados ao STF, Tereza Cristina também argumentou que não era alvo da investigação, que não autorizou a entrada dos policiais no imóvel e que a diligência teria violado garantias constitucionais. Além da devolução dos bens, a defesa pediu a destruição de cópias de arquivos e relatórios produzidos a partir do material recolhido durante a operação.
Em março, Alexandre de Moraes já havia negado seguimento ao recurso da empresária. O ministro entendeu que o caso não apresentava os requisitos necessários para análise pelo STF e que revisar os argumentos da defesa exigiria uma nova avaliação das provas e dos fatos do processo, o que não cabe nesse tipo de recurso.
Após essa decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando que alguns pontos não teriam sido analisados pelo Supremo e pedindo uma nova avaliação do caso.
Ao rejeitar o pedido, Moraes afirmou que não havia omissão, contradição ou qualquer outro problema na decisão anterior. Segundo o ministro, o recurso demonstrava apenas discordância da defesa com o resultado do julgamento. Ele também ressaltou que o STF já havia examinado os argumentos necessários para formar seu entendimento.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Com isso, ficou mantida a validade da busca e apreensão realizada durante a investigação.
A decisão é mais um desdobramento da Operação Lama Asfáltica, investigação iniciada em 2012 por uma força-tarefa formada pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal para apurar suspeitas de fraude em licitações, corrupção, lavagem de dinheiro e superfaturamento de obras públicas em Mato Grosso do Sul.
Devolução milionária
Recentemente, outro desdobramento da operação resultou na condenação de seis réus por improbidade administrativa. A decisão, publicada no Diário da Justiça, envolve uma investigação iniciada em 2012 sobre contratos milionários de obras em Mato Grosso do Sul. Entre os condenados estão o empresário João Amorim, a sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e a empresa Proteco Construções. João Amorim terá de pagar cerca de R$ 1,8 milhão, ficou proibido de contratar com o poder público por 10 anos e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A operação revelou um esquema de fraudes em licitações, superfaturamento de obras, pagamento por serviços não executados, corrupção e lavagem de dinheiro.
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