Política Municipal para Moradores de Rua é sancionada na Capital

Foi publicada no Diogrande de sexta-feira (30) a sanção da Lei 6.517, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre Política Municipal para a População de Moradores em Situação de Rua. A Lei é de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB).

Em parágrafo único a Lei determina que “é vedado negar, privar ou dificultar o acesso da população de moradores em situação de rua a serviços públicos essenciais, sob nenhuma hipótese, especialmente decorrente de estados constitutivos ou derivados da situação de rua, como em razão de naturalidade, vestimentas, estado de higiene, aparência física ou alteração psicoativa, sob pena de responsabilização funcional”.

A legislação trata como objetivo: assegurar serviços de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Acesso amplo, simplificado e seguro a direitos, serviços e programas de qualidade que integrem as políticas públicas de assistência social, saúde, segurança alimentar, educação, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, direcionados a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos

O parlamentar explicou com a Pandemia do Covid 19 a vulnerabilidade dos moradores de rua ficou ainda mais evidenciada. “Fiz o Projeto de Lei pensando em garantir melhores condições de vida e saúde aos moradores em situação de rua. A Lei sancionada prevê diretrizes para a Política Municipal a População de Moradores em Situação de Rua. Com políticas públicas municipais integradas e articuladas territorialmente. Garantindo o direito à inserção, permanência e usufruto da cidade. Valorizando os profissionais que atuam na rede de proteção social e fomento à sua formação e capacitação contínua. Priorizando esta população no processo de implementação gradativa de uma renda básica de cidadania”, afirmou.

“Também é previsto na Lei a promoção da qualidade, segurança e conforto na estruturação e gestão dos serviços de atenção psicossocial e de outros equipamentos e serviços utilizados pela população de moradores em situação de rua. Prevenção e combate a violência e qualificar a atuação dos profissionais que trabalham com este público. Além da realização, a cada dois anos, da contagem oficial da população de moradores em situação de rua, que norteará a formulação e execução de programas e projetos voltados a esta população”, concluiu Carlão. confira também outras notícias.

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