Rejeitada ação de Harfouche e juiz julga registro

A análise de registro de candidatura do procurador Sergio Harfouche (Avante) continuará nas mãos do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Roberto Ferreira Filho, após o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitar ação de suspeição do juiz pedida pelo candidato a prefeito de Campo Grande. Por decisão unânime, o tribunal entendeu que as alegações da defesa de Harfouche de que o juiz poderia agir de forma parcial em razão de “inimizade entre eles” não tinha consistência.

Na semana passada, o processo de registro de candidatura do procurador havia sido suspenso, mas com nova decisão do TRE-MS o processo retoma o andamento. Harfouche teve dois pedidos de impugnação de candidatura feitos pela coligação Avançar e fazer mais, do prefeito Marquinhos Trad (PSD), e pelo partido Progressistas, do candidato Esacheu Nascimento. Os pedidos alegam descumprimento na Emenda Constitucional 45/2004.

A defesa de Harfouche pediu a suspeição do juiz. “O excipiente narra que ele e o magistrado defendem – ambos com grande convicção –ideologias diametralmente opostas, o que teria levado a diversos atritos.” Apesar da decisão de ontem (22), o candidato cita que segue com a campanha e confia na Justiça. “Os advogados acompanharam o julgamento e estão estudando a melhor medida a ser tomada agora.”

Em relação aos pedidos de impugnação dos concorrentes, o procurador afirma que não é alcançado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, por direito adquirido. Ele está em cargo no MP desde 1992, e diz que a regulamentação da norma não tem menção a retroação à data de 1988, quando houve a Constituição Federal e trouxe a primeira mudança de normas.

(Texto: Andrea Cruz)

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