Justiça proíbe cultivo doméstico de maconha para fins medicinais

A Justiça Federal negou pedido de um morador do Tocantins para cultivar a Cannabis sativa – planta da qual se extrai a maconha – em casa. A decisão atende ao entendimento alegado pela AGU (Advocacia Geral da União), segundo a qual a pretensão é ilegal e contraria as resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O autor do pedido teve prescrição médica para usar um medicamento à base da Cannabis sativa para tratar-se do Mal de Parkinson. Alegou na Justiça que o remédio em questão é muito caro para ser importado e requereu a autorização para cultivar a planta em casa.

A procuradora federal Inês Cristina Marra Machado argumentou que existem outros medicamentos disponíveis em farmácias para o tratamento do Mal de Parkinson. Disse que o plantio da Cannabis é proibido, sendo permitida apenas a importação de produtos à base de maconha para fins medicinais.

A AGU afirmou que existem “controvérsias científicas” quanto aos efeitos psicotrópicos da Cannabis e alertou para o risco de desvio da substância para uso ilícito, tendo em vista o uso recreativo da planta.

“A autorização do plantio poderia gerar um grave precedente, que tornaria incontrolável o rastreio, pelo Poder Público, de onde estaria vindo essa substância. Sairia totalmente do controle!”, escreveu Inês Cristina em manifestação enviada à Justiça.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou o pedido do autor da ação. Para o juiz que analisou o caso, não cabe ao Poder Judiciário conceder esse tipo de autorização.

“O uso de medicamentos com base na Cannabis tem se tornado relevante no trato de algumas doenças, mas existe a preocupação com a segurança, devido aos seus efeitos, como perda de memória, náuseas, alucinações e alguns sintomas mais graves. Por isso, a importância da restrição ao cultivo da Cannabis. Por fim, o Brasil é signatário de algumas convenções internacionais que proíbem a produção, exportação, importação, uso e posse de algumas substâncias, dentre elas, a Cannabis”, afirmou Inês Cristina Marra Machado. Outras notícias.

(Com informações: Poder 360)

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